O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia
Elétrica (PROINFA) foi instituído pelo Art. 3º da Lei nº 10.438, de
26 de abril de 2002. O Decreto nº 10.791/2021 criou a Empresa
Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.
(ENBPar).
Em relação ao PROINFA e à ENBPar, analise as afirmativas a
seguir.
I. O PROINFA foi criado com o objetivo de aumentar a
participação da energia elétrica produzida por
empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos,
concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais
hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado
Nacional (SIN).
II. A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e
Binacional S.A. (ENBPar) assumiu a responsabilidade pela
contratação da energia elétrica gerada no âmbito do
PROINFA, e é responsável por elaborar o Plano Anual do
PROINFA e por regulamentar os procedimentos para o rateio
da energia elétrica e dos custos do PROINFA.
III. O cálculo das cotas do PROINFA é baseado no Plano Anual
elaborado pela ENBPar e encaminhado para a ANEEL. O custo
do programa, cuja energia é contratada pela ENBPar, é pago
por todos os consumidores finais (livres e cativos) do Sistema
Interligado Nacional (SIN), exceto os classificados como baixa
renda. O valor de custeio do Proinfa é dividido em cotas
mensais, recolhidas por distribuidoras, transmissoras e
cooperativas permissionárias e repassadas à ENBPar.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, apenas. ✂️ b) I e II, apenas. ✂️ c) III, apenas. ✂️ d) II, apenas. ✂️ e) I e III, apenas.