Considere a seguinte notícia: “A Justiça do Trabalho registrou, em
2024, um total de 285.055 processos que pedem o
reconhecimento de vínculo empregatício, segundo dados
compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número
representa um aumento de 57% em comparação com 2023 e
reflete o crescimento das ações sobre a chamada ‘pejotização’.
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais
registrados como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos têm ido à
Justiça do Trabalho em busca do reconhecimento de direitos”.
(https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/pejoti
zacao-processos-que-pedem-vinculo-de-emprego-crescem-57-
em-2024/#goog_rewarded)
O regime de pessoa jurídica permite que:
✂️ a) trabalhadores terceirizados sejam contratados, desde que
não exerçam a atividade-fim da empresa; ✂️ b) os encargos trabalhistas, na contratação como prestador de
serviços, sejam divididos entre contratado e contratante; ✂️ c) trabalhadores regidos pela CLT sejam legalmente substituídos
por prestadores de serviço, desde que sem vínculo de
exclusividade; ✂️ d) o contratado tenha os mesmos direitos trabalhistas previstos
na CLT, desde que tenha inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica; ✂️ e) o contratado atue como prestador de serviços por meio de
empresa própria, eximindo o contratante das obrigações
trabalhistas típicas da relação celetista.