Para que a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho ocorra de forma adequada no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, as seguintes diretrizes devem ser seguidas:
✂️ a) Dar ao sistema de avaliação de desempenho o caráter de processo contínuo, com diferentes avaliadores como fontes de informações, incluindo a autoavaliação e com, pelo menos, 6 meses de registro formal. ✂️ b) Adotar modelo que maximize a subjetividade da avaliação de desempenho, oriente a realização das atividades e tarefas das pessoas, forneça desafios crescentes, permita identificar as condições existentes de trabalho e o apoio oferecido pelos gestores aos servidores, e que forneça evidentes consequências para os desempenhos apresentados ✂️ c) Elaborar metas das unidades de trabalho, das equipes e/ou individuais, de forma que possam ser negociados e perseguidos como alvos de desempenhos não necessariamente vinculados aos Objetivos Estratégicos do Tribunal de Contas do Estado. ✂️ d) Assumir que a avaliação de desempenho é uma ferramenta de gestão voltada para o desenvolvimento do servidor e útil para distinguir desempenhos que agregam valor à instituição e identificar aqueles que precisam ser melhorados ou ajustados ✂️ e) Avaliar o desempenho dos servidores por meio de critérios subjetivos, de forma a orientar o crescimento profissional e a progressão na carreira.