Desde 2009 a Comunidade Surda acirrou a luta pela educação bilíngue. Um dos reflexos dessa luta pode ser visto na Lei 13.146/15, a chamada Lei da Inclusão. O capítulo IV dessa lei fala do direito à educação. Em relação à Educação de Surdos, a lei cita que o poder público deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
✂️ a) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e Português como segunda língua, em escolas inclusivas. ✂️ b) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues. ✂️ c) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em classes bilíngues, em escolas inclusivas ou através do Atendimento Educacional Especializado – AEE. ✂️ d) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, através do Atendimento Educacional Especializado – AEE. ✂️ e) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.