De acordo com a Lei no
13.146/2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão (LBI), considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimentos
✂️ a) físicos, sensoriais, intelectuais e de interação, com
diagnóstico em qualquer tempo ou etapa da vida,
consolidando barreiras ao aprendizado que reportam
à necessidade de estratégias para a plena inclusão
social, escolar, cultural e de lazer. ✂️ b) de ordem física, sensorial, emocional, gerando dificuldades em habilidades sociais e individuais, além
das atividades de vida cotidiana, escolar e de lazer,
com necessidade de integração escolar e eliminação
de barreiras. ✂️ c) de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, que em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas. ✂️ d) ao longo da vida, desde a identificação precoce até
a fase adulta, enfrentando barreiras de ordem estrutural, individual e social as quais indicam a necessidade de habilitação e reabilitação para a inclusão
social e escolar. ✂️ e) de curto, médio e longo prazo, que em contato com
as barreiras impostas pela sociedade está impedida de realizar atividades e ter acesso aos diferentes
espaços, às informações, à cultura, ao trabalho e
ao lazer.