Nos termos da Lei nº 13.146/15, a educação constitui
direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema
educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado
ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas
características, interesses e necessidades de
aprendizagem. Considerando essa informação, é correto
afirmar que incumbe ao poder público assegurar, criar,
desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e
avaliar:
✂️ a) Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando
a garantir condições de acesso, permanência,
participação e aprendizagem, por meio da oferta de
serviços e de recursos de acessibilidade que
eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena. ✂️ b) Projeto pedagógico que institucionalize o
atendimento educacional especializado, salvo os
demais serviços e adaptações razoáveis, para
atender às características dos estudantes com
deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo
em condições de igualdade, promovendo a conquista
e o exercício de sua autonomia. ✂️ c) Formação e disponibilização de professores para o
atendimento educacional especializado, de
tradutores e intérpretes da Libras, de guias
intérpretes e de profissionais de apoio, podendo
haver cobrança de valores adicionais. ✂️ d) Oferta de educação bilíngue, em Libras como
segunda língua e na modalidade escrita da língua
portuguesa como terceira língua, em escolas e
classes bilíngues e em escolas inclusivas. ✂️ e) Adoção de medidas individualizadas, apenas, em
ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social dos estudantes com deficiência,
favorecendo o acesso, a permanência, a participação
e a aprendizagem em instituições de ensino.