Promotoria de Tutela Coletiva especializada na Proteção à Pessoa
com Deficiência instaurou inquérito civil público para apurar
eventual desatendimento das disposições do Estatuto da Pessoa
com Deficiência, no que se refere ao direito ao transporte e à
mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade
reduzida. Identificada irregularidade cometida pelo investigado,
com base na Lei nº 13.146/2015, o Promotor expediu
recomendação:
✂️ a) à sociedade empresária que opera frota de táxi para reservar
50% (cinquenta por cento) de seus veículos acessíveis à
pessoa com deficiência, que terá prioridade sobre os demais
passageiros nas filas para embarque nos táxis; ✂️ b) à locadora de veículos para oferecer pelo menos 1 (um)
veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência,
independentemente da quantidade total de veículos que
compõem sua frota; ✂️ c) à concessionária de serviço público de transporte coletivo
municipal de passageiros para que assegure à pessoa com
deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de
embarque e de desembarque, de acordo com as normas
técnicas; ✂️ d) ao shopping center, para garantir ao menos 10 (dez) vagas no
estacionamento, independentemente de sua capacidade
total, próximas aos acessos de circulação de pedestres,
devidamente sinalizadas, para veículos que transportem
pessoa com deficiência; ✂️ e) ao Prefeito Municipal, para reservar ao menos 2 (duas) vagas
em cada via pública que ofereça estacionamento ao público,
independentemente do total de vagas na rua, para pessoa
com deficiência ou com comprometimento de mobilidade,
desde que devidamente identificada.