João recebeu mandado de citação referente a ação proposta por Virgínia, sua ex-companheira. Nele, consta a indicação de que a audiência de mediação ocorrerá dali a 25 (vinte) e cinco dias, sem que tenha sido encaminhada cópia da petição inicial junto a contrafé do mandado de citação. No dia indicado, João compareceu à audiência, acompanhado de seu advogado. Virgínia, por sua vez, foi acompanhada de defensor público. As partes, na audiência, iniciaram tratativas para buscar pôr fim consensual à demanda, a qual versa sobre divórcio e partilha de bens. Após algumas conversas, designou-se mais uma sessão de mediação, a ocorrer dali a 10 (dez) dias. O casal não teve filhos e ambos são partes capazes. Sobre o caso acima, é certo afirmar que
✂️ a) o Ministério Público intervirá obrigatoriamente, por se tratar de demanda envolvendo Direito de Família, sob pena de nulidade dos atos processuais. ✂️ b) a citação não respeitou a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, exigida pelo Código de Processo Civil, pelo que há nulidade insanável. ✂️ c) não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum. ✂️ d) o mandado de citação deveria ter sido acompanhado de cópia da petição inicial, pelo que há nulidade insanável na hipótese. ✂️ e) é desnecessária a assistência por advogado ou defensor público na audiência de mediação em sede de ações de família, em nome do princípio da celeridade.