Tício, não aprovado em concurso público, reputando o
insucesso à existência das cotas para pessoas portadoras de deficiência, gravou e divulgou, nas redes sociais,
vídeo afirmando que cargos públicos não podem ser preenchidos por pessoas portadoras de deficiência, devido
à inequívoca incapacidade para o desempenho de função pública. No vídeo, Tício sugeriu ao Estado a instituição de bolsa invalidez, como política social, deixando os
empregos e cargos públicos a pessoas “normais”, com
capacidade para desempenhar as atividades a eles inerentes, com eficiência. Diante do caso hipotético, Tício,
em tese, incorreu no crime de
✂️ a) injúria, previsto na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. ✂️ b) discriminação ou preconceito, previsto na lei
que define os crimes resultantes de preconceito de
raça ou cor. ✂️ c) discriminação à pessoa em razão de sua deficiência,
previsto na lei que institui o Estatuto da Pessoa com
Deficiência. ✂️ d) obstar inscrição em concurso público ou acesso a
qualquer cargo ou emprego público, previsto na lei
que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de
deficiência. ✂️ e) impedir ou obstar o acesso a qualquer cargo da
Administração Direta ou Indireta, previsto na lei
que define os crimes resultantes de preconceito de
raça ou cor.