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Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo decorrente da negociação...

Responda: Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo decorrente da negociação entre


1Q114234 | Direito do Trabalho, Convenções Coletivas, Analista de Procuradoria Área de Apoio Jurídico, PGE BA, FCC

Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo decorrente da negociação entre

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

A convenção coletiva de trabalho é um acordo de caráter normativo que resulta da negociação entre sindicatos que representam categorias distintas, ou seja, entre o sindicato da categoria econômica (empregadores) e o sindicato da categoria profissional (trabalhadores). Essa definição está prevista no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A alternativa b está correta porque menciona que a convenção coletiva é firmada entre dois ou mais sindicatos, representando respectivamente a categoria econômica e a categoria profissional. Isso é essencial para que o acordo tenha validade e possa estabelecer normas coletivas para a categoria.

As outras alternativas estão incorretas porque: a) sindicato de categoria profissional e confederação de empresas não negociam diretamente convenção coletiva; c) centrais sindicais não são partes diretas na convenção coletiva, mas podem atuar em negociações; d) empresa e seus trabalhadores firmam acordo coletivo, não convenção coletiva; e) sindicato de categoria econômica e central sindical não são os sujeitos típicos da convenção coletiva.

Portanto, a alternativa b é a que melhor representa a definição legal e prática da convenção coletiva de trabalho.
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