Josefa teve acesso a arquivos comprovando infidelidade conjugal por parte de Mário, que vendeu um dos seus computadores sem apagar seus arquivos pessoais. Ciente disso, e sabendo que Mário era casado, Josefa entrou em contato com ele, por telefone, marcando encontro, no qual ele deveria repassar a ela o valor de R$ 10.000,00 para que não mostrasse aqueles arquivos para a mulher dele.
No dia do encontro, Mário compareceu com o dinheiro, e a polícia, que foi avisada por ele, tão logo Josefa guardou o dinheiro na bolsa, deu a ela voz de prisão em flagrante. A respeito deste episódio, Josefa
✂️ a) cometeu o crime de furto dos arquivos de Mário (art. 155, CP), uma vez que a posse legítima do computador não levou à posse legítima dos arquivos pessoais que estavam nele, em concurso material com extorsão (art. 158, CP). ✂️ b) cometeu o crime de ameaça, previsto no artigo 147, CP. ✂️ c) não cometeu qualquer crime, considerando que os arquivos do computador vendido por Mário chegaram em suas mãos por descuido dele, que não os apagou quando vendeu o equipamento. ✂️ d) cometeu o crime de roubo tentado, considerando que para obter o valor de R$ 10.000,00 usou de ameaça contra Mário (ameaçava mostrar os arquivos para a mulher del. ✂️ e) cometeu o crime de extorsão, previsto no artigo 158, CP.