José ingressou no escritório da empresa Alpha, sendo que o segurança não l...

José ingressou no escritório da empresa Alpha, sendo que o segurança não lhe obstou o acesso porque estava vestido de faxineiro e portando materiais de limpeza. No interior do escritório, arromb...


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José ingressou no escritório da empresa Alpha, sendo que o segurança não lhe obstou o acesso porque estava vestido de faxineiro e portando materiais de limpeza. No interior do escritório, arrombou a gaveta e subtraiu R$ 3.000,00 do seu interior. Quando estava saindo do local, o segurança, alertado pelo barulho, tentou detê-lo. José, no entanto, o agrediu e o deixou desacordado e ferido no solo, fugindo, em seguida, do local de posse do dinheiro subtraído. Nesse caso, José responderá por

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    13/12/2025 • 09:25
    Gabarito: c)

    Vamos analisar o caso: José entrou no escritório disfarçado de faxineiro, o que caracteriza um meio fraudulento para facilitar a subtração do dinheiro. Ele arrombou a gaveta, o que mostra o uso de violência contra coisa (a gaveta), e não contra pessoa, para subtrair o valor. Quando o segurança tentou detê-lo, José o agrediu, deixando-o desacordado.

    No furto, a violência é contra a coisa; no roubo, a violência ou grave ameaça é contra a pessoa para subtrair o bem. Aqui, a violência contra a pessoa só ocorreu depois da subtração, para garantir a fuga, o que caracteriza o chamado roubo impróprio ou "furto com violência posterior".

    Portanto, José responderá por roubo impróprio, que é o furto seguido de violência contra a pessoa para assegurar a subtração. As outras alternativas não se encaixam tão bem: não é estelionato (que envolve fraude para obter vantagem ilícita sem subtração direta), nem furto simples (porque houve fraude e arrombamento), nem furto qualificado pela fraude e arrombamento, pois a violência contra a pessoa transforma o crime em roubo impróprio.
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