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Mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho por servidor pú...
Responda: Mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho por servidor público estatutário da própria Procuradoria deverá ser julgado pela justiça federal de primeira instância.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos entender o porquê. O mandado de segurança é uma ação usada para proteger direito líquido e certo, quando alguém sofre uma ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.
No caso, o mandado de segurança é impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho, que é uma autoridade pública federal. O impetrante é um servidor público estatutário da própria Procuradoria.
Como o Procurador-Geral do Trabalho é autoridade federal, a competência para julgar o mandado de segurança contra ele é da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual.
Além disso, como se trata de primeira instância, o julgamento será feito pela Justiça Federal de primeira instância, ou seja, pelas Varas Federais.
Portanto, a afirmativa está correta.
Vamos entender o porquê. O mandado de segurança é uma ação usada para proteger direito líquido e certo, quando alguém sofre uma ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública.
No caso, o mandado de segurança é impetrado contra o Procurador-Geral do Trabalho, que é uma autoridade pública federal. O impetrante é um servidor público estatutário da própria Procuradoria.
Como o Procurador-Geral do Trabalho é autoridade federal, a competência para julgar o mandado de segurança contra ele é da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual.
Além disso, como se trata de primeira instância, o julgamento será feito pela Justiça Federal de primeira instância, ou seja, pelas Varas Federais.
Portanto, a afirmativa está correta.
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