ID: 156837• Direito Processual Penal• Inquérito Policial• FCC• TJ PI• Assessor Jurídico Segundo o estabelecido no Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial, ✂️A)por se tratar de peça informativa, não é permitido ao indiciado requerer diligência.✂️B)o ofendido não poderá requerer diligência, muito embora possa solicitar a instauração de inquérito po licial.✂️C)o ofendido e o indiciado poderão requerer diligência.✂️D)o indiciado não poderá requerer diligência, medida reservada apenas para o ofendido.✂️E)somente o ofendido habilitado como assistente do Ministério Público poderá requerer diligência.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro