1Q163652 | Legislação Estadual, Legislação do Estado de Goiás, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ GO, FCC, 2018No que se refere à Escrituração Fiscal Digital - EFD o Decreto n° 4.852, de 1997, dispõe que ✂️ a) esta compõe-se de grande parte das informações, impressas e encadernadas, necessárias e suficientes à apuração do imposto referente à operação e prestação praticada pelo contribuinte do ICMS e do IPI, bem como outras de interesse do contribuinte. ✂️ b) o contribuinte deve utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, dentre outros. ✂️ c) as informações devem ser prestadas em arquivo digital com assinatura do contribuinte, ou seu representante legal, autenticada em cartório por verossimilhança, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD. ✂️ d) a EFD é obrigatória para o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ? ICMS optante pelo Simples Nacional a partir do início de sua atividade. ✂️ e) o contribuinte dispensado da EFD pode optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à Gerência de Informações Econômico-Fiscais ? GIEF ? da Secretaria da Fazenda, hipótese em que terá 20% de desconto no imposto a recolher. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro