Q168771 | Legislação Estadual, Legislação do Estado de Goiás, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ GO, FCC, 2018De acordo com a Lei estadual n° 16.469/2009, o Processo Administrativo Tributário compreende o Processo a) Contencioso Fiscal, para o controle da legalidade do lançamento, cuja fase contenciosa se inicia com a lavratura do Auto de Infração, que deve ser apreciado pelo Presidente do CAT, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a R$ 1.000.000,00. b) de Consulta, que tem por objetivo solucionar dúvidas sobre a interpretação e a aplicação da legislação tributária, e será apreciado em duas instâncias, sempre que a consulta tiver sido formulada por entidade representativa de classe, sendo vedada sua formulação por órgãos da Administração pública. c) de Inclusão ou Exclusão de Ofício de Contribuinte do Simples Nacional, por meio do qual o Conselho Administrativo Tributário – CAT apreciará os atos relativos à inclusão ou exclusão, de ofício, de contribuinte no regime do Simples Nacional. d) de Restituição, que diz respeito ao reconhecimento, feito pelo Conselho Superior do CAT, em instância única, do direito à restituição de tributo pago indevidamente pelo sujeito passivo, em decorrência de lançamento fiscal. e) Contencioso Fiscal para a solução de consultas, restituição de tributos, inclusão e exclusão, de ofício, de contribuinte do Simples Nacional, tem, como órgão recursal especial, mediante avocação, o Secretário da Fazenda do Estado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro