A Lei Complementar estadual n° 104/2013 instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás, que contempla várias regras relacionadas com as multas aplicadas pelo Fisco estadual. De acordo com este Código,
a) é direito do contribuinte ter ciência dos prazos para pagamento de multas aplicadas em razão de infrações cometidas com dolo, fraude ou simulação, bem como das reduções a elas aplicáveis, com a especificação do procedimento a ser adotado em cada caso.
b) as multas pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a operações ou prestações amparadas por não-incidência, imunidade, diferimento, suspensão, retenção antecipada do imposto por substituição tributária e isenção, serão aplicadas com redução de 60%.
c) um de seus objetivos é proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de cobrar multas, que deverão ser prévia e integralmente instituídos por meio de norma da legislação tributária, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade de exercício financeiro.
d) é garantia do contribuinte a inexigibilidade de visto em documento de arrecadação utilizado para pagamento de multa com atraso, exclusivamente em relação àquelas aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias, e desde a infração não tenha sido cometida com dolo, fraude ou simulação.
e) as multas pelo descumprimento de obrigações principais ou acessórias relacionadas a operações ou prestações amparadas por não-incidência, imunidade, diferimento, retenção antecipada do imposto por substituição tributária e isenção, serão aplicadas com redução de 30%.