Siglas utilizadas: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos - ITBI Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos - EGRS Grau de Salubridade dos Resíduos Sólidos - GSRS Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP A Empresa Olivata Ltda. atua preponderantemente como comerciante e, esporadicamente, presta serviços de transporte municipal e de transporte intermunicipal. Com base na legislação municipal paulistana que regulamenta o ISS, o serviço prestado pela Olivata Ltda. de transporte
✂️ a) municipal não pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que seja a atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o serviço de transporte intermunicipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de incidência do ICMS. ✂️ b) intermunicipal pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que não seja atividade preponderante do prestador, ao passo que o serviço de transporte municipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de incidência do ICMS. ✂️ c) municipal pode ser considerado fato gerador do ISS, ainda que não seja atividade preponderante do prestador, ao passo que o serviço de transporte intermunicipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de incidência do ICMS. ✂️ d) intermunicipal não pode ser considerado fato gerador do ISS, desde que seja a atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o serviço de transporte municipal não é fato gerador do ISS por estar no âmbito de competência do ICMS. ✂️ e) municipal pode ser considerado fato gerador do ISS ainda que não seja atividade preponderante do prestador, da mesma forma que o serviço de transporte intermunicipal é fato gerador do ISS por não estar no âmbito de incidência do ICMS.