Questões Legislação Tributária ISS
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Responda: Empresa Marista S.A. foi contratada para prestar serviço de pesquisa de opinião sobre o "paladar do paulistano", pela empresa Food Ltda., que está instalando uma cadeia de restaurantes no Municí...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) em uma situação onde o serviço foi prestado no Brasil, mas o pagamento foi feito por uma empresa estrangeira, configurando ingresso de divisas.
O ISS é um imposto municipal, previsto na Lei Complementar 116/2003, que incide sobre a prestação de serviços listados em seu artigo 1º. A regra geral é que o imposto incide no local do estabelecimento prestador ou, na ausência deste, no local do domicílio do prestador.
No caso, a empresa Marista S.A. prestou o serviço no Município de São Paulo, ou seja, o resultado da prestação do serviço ocorreu no território nacional. Portanto, o ISS é devido ao município onde o serviço foi efetivamente prestado.
Quanto à exportação de serviços, a legislação municipal não considera exportação de serviços o simples ingresso de divisas oriundas do exterior, mas sim a prestação de serviços cujo resultado se verifica fora do território nacional. Como o serviço foi prestado e teve seu resultado no Brasil, não há exportação para fins de ISS.
Além disso, a isenção prevista para exportação de serviços no ISS foi objeto de controvérsia, mas a regra atual, conforme entendimento consolidado, é que não há isenção automática para serviços prestados no Brasil, mesmo que pagos do exterior.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois há incidência de ISS, já que o serviço foi prestado e teve resultado no território nacional, não configurando exportação de serviços para fins da legislação municipal.
A questão trata da incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) em uma situação onde o serviço foi prestado no Brasil, mas o pagamento foi feito por uma empresa estrangeira, configurando ingresso de divisas.
O ISS é um imposto municipal, previsto na Lei Complementar 116/2003, que incide sobre a prestação de serviços listados em seu artigo 1º. A regra geral é que o imposto incide no local do estabelecimento prestador ou, na ausência deste, no local do domicílio do prestador.
No caso, a empresa Marista S.A. prestou o serviço no Município de São Paulo, ou seja, o resultado da prestação do serviço ocorreu no território nacional. Portanto, o ISS é devido ao município onde o serviço foi efetivamente prestado.
Quanto à exportação de serviços, a legislação municipal não considera exportação de serviços o simples ingresso de divisas oriundas do exterior, mas sim a prestação de serviços cujo resultado se verifica fora do território nacional. Como o serviço foi prestado e teve seu resultado no Brasil, não há exportação para fins de ISS.
Além disso, a isenção prevista para exportação de serviços no ISS foi objeto de controvérsia, mas a regra atual, conforme entendimento consolidado, é que não há isenção automática para serviços prestados no Brasil, mesmo que pagos do exterior.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois há incidência de ISS, já que o serviço foi prestado e teve resultado no território nacional, não configurando exportação de serviços para fins da legislação municipal.
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