Q166867 | Legislação Estadual, Legislação do Estado de Goiás, Auditor Fiscal da Receita Estadual, SEFAZ GO, FCC, 2018De acordo com a Lei estadual n° 11.651/91, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás, o ITCD incide e é devido a este Estado a) na extinção de usufruto que resulte na consolidação da propriedade plena. b) na instituição de direito real de usufruto de bem imóvel localizado no Estado de Tocantins, quando o usufrutuário e o nu-proprietário forem domiciliados no Estado de Goiás. c) na transmissão de bem móvel que corresponda, simultaneamente, a uma operação incluída no campo de incidência do ICMS, desde que este imposto seja devido ao Estado de Goiás. d) sobre a transmissão causa mortis em que o herdeiro, depois de transcorridos 180 dias contados da data da abertura da sucessão, manifeste renúncia à herança, sem ressalva ou condição, em benefício do monte, inclusive nos casos em que ele não tenha praticado qualquer ato que demonstre ter havido aceitação da herança. e) na transmissão causa mortis de 100.000 sacas de café que eram de propriedade de José, e estavam armazenadas no Estado de Minas Gerais na data de sua morte, sendo que o inventário e a partilha foram feitos por meio de escritura pública, lavrada em tabelião do Estado do Rio de Janeiro, o último domicílio do de cujus foi na cidade de Goiânia e os herdeiros eram domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro