Um contribuinte localizado nesse Estado, ao vender mercadorias, promove a adulteração do documento fiscal (nota fiscal de venda), registrando na nota apenas 50% do valor efetivo da operação, o que terminaria refletindo no recolhimento do ICMS a menor, apurado em atenção ao documento fiscal adulterado. A Autoridade Fiscal, ao verificar tal prática, efetua o lançamento em relação à diferença do Imposto, com os devidos acréscimos legais. Ciente do Auto de Lançamento, o contribuinte decide não impugná-lo, recolhendo integralmente o crédito tributário no vigésimo dia contado de sua notificação. Considerando o caso descrito, assinale a alternativa correta.
✂️ a) A hipótese retrata infração material qualificada, cominada com multa de 120% ao tempo do lançamento, mas reduzida em 50% de seu valor pelo fato de o pagamento integral do crédito tributário ter ocorrido dentro do prazo de 30 dias, contado da notificação do Auto de Lançamento. ✂️ b) A hipótese retrata infração material básica, cominada com multa de 40% ao tempo do lançamento, mas reduzida em 40% de seu valor pelo fato de o pagamento integral do crédito tributário ter ocorrido dentro do prazo de 30 dias, contado da notificação do Auto de Lançamento. ✂️ c) A hipótese retrata infração material privilegiada, cominada com multa de 60% ao tempo do lançamento, mas reduzida em 30% de seu valor pelo fato de o pagamento integral do crédito tributário ter ocorrido dentro do prazo de 30 dias, contado da notificação do Auto de Lançamento. ✂️ d) A hipótese retrata infração material qualificada, cominada com multa de 60% ao tempo do lançamento, mas reduzida em 20% de seu valor pelo fato de o pagamento integral do crédito tributário ter ocorrido dentro do prazo de 30 dias, contado da notificação do Auto de Lançamento. A hipótese retrata infração material básica, ✂️ e) A hipótese retrata infração material básica, cominada com multa de 40% ao tempo do lançamento, mas reduzida em 60% de seu valor pelo fato de o pagamento integral do crédito tributário ter ocorrido dentro do prazo de 30 dias, contado da notificação do Auto de Lançamento.