O Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás (Lei Complementar estadual n° 104, de 09 de outubro de 2013) traz diversas disposições sobre os Deveres da Administração Fazendária. A respeito dessas disposições,
a) a Administração pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos.
b) é permitido à Administração pública, em casos de extrema urgência, assim entendida a ocorrência de flagrante infracional ou continuidade de ação fiscal realizada em outro contribuinte, dar início à fiscalização, após 24 (vinte e quatro) horas da expedição de ordem de fiscalização.
c) os bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte, inclusive aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do início dos procedimentos de fiscalização.
d) sempre serão fornecidos aos contribuintes cópias de livros, documentos, impressos, papéis, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues às Autoridades Fiscais, independente de prévia solicitação.
e) todas as decisões administrativas serão fundamentadas em seus aspectos de fato e de direito, sob pena de nulidade relativa.