Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual foi designado para supervisionar uma área de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul com Santa Catarina. Constatou, no trabalho fiscal, que um estabelecimento do Estado do Rio Grande do Sul recebeu, de outra unidade da Federação, mercadoria sem substituição tributária, embora tal mercadoria conste de listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária nos termos de acordos celebrados com outras unidades da Federação. Analise algumas providências adotadas pelo Auditor- Fiscal em relação à situação descrita acima e assinale a alternativa correta.
✂️ a) O Auditor-Fiscal considerou devido o ICMS relativo às operações subsequentes no momento da entrada da mercadoria no território desse Estado, mas, o estabelecimento recebedor da mercadoria tem 10 (dez) dias para efetuar o recolhimento do ICMS devido. ✂️ b) O Auditor-Fiscal considerou devido o ICMS relativo às operações subsequentes, todavia, o estabelecimento desse Estado pode efetuar o pagamento do ICMS devido no prazo regular em que recolhe o ICMS próprio pelas saídas de mercadorias do seu estabelecimento. ✂️ c) O Auditor-Fiscal considerou devido o ICMS, relativo às operações subsequentes, no momento da entrada da mercadoria referida no território desse Estado. O Auditor exigiu o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a substituição tributária, deduzindo, do valor obtido, o débito fiscal próprio do remetente ✂️ d) O Auditor-Fiscal considerou devido o ICMS, relativo às operações subsequentes, no momento da entrada da mercadoria referida no território desse Estado. O Auditor exigiu o valor resultante da aplicação da alíquota interestadual sobre a base de cálculo prevista para a substituição tributária, deduzindo, do valor obtido, o débito fiscal próprio do remetente. ✂️ e) O Auditor-Fiscal considerou devido o ICMS, relativo às operações subsequentes, no momento da entrada da mercadoria referida no território desse Estado. O Auditor exigiu o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a substituição tributária.