Um determinado contribuinte do Estado do Rio Grande do Sul comprou, de outra unidade da Federação, mercadoria não sujeita à substituição tributária, no valor de R$ 10.000,00. A alíquota interna dessa mercadoria é 17%, e o ICMS destacado na nota fiscal é de R$ 1.200,00. Várias situações podem advir do que foi exposto. Pede-se que sejam analisadas as alternativas a seguir e, na sequência, que seja apontada a resposta correta.
✂️ a) O imposto passa a ser devido no momento posterior, quando da saída da referida mercadoria do estabelecimento do contribuinte desse Estado que a está recebendo, qualquer que seja o seu regime de tributação. O contribuinte aqui do Estado vai efetuar o pagamento do ICMS, relativo a essa operação, no valor de R$ 1.200,00, no dia fixado para o pagamento do ICMS das operações de saída de mercadorias do estabelecimento onde ocorreu a entrada. ✂️ b) O imposto passa a ser devido no momento da entrada da mercadoria no território desse Estado, no valor de R$ 1.200,00, e o contribuinte desse Estado vai efetuar o pagamento, relativo a essa operação, qualquer que seja o seu regime de tributação, na data da entrada da mercadoria no Estado do Rio Grande do Sul. ✂️ c) O imposto passa a ser devido no momento da entrada da mercadoria no território desse Estado, no valor de R$ 1.700,00, e o contribuinte desse Estado vai efetuar o pagamento, relativo a essa operação, na hipótese de se tratar de estabelecimento enquadrado na categoria geral, no dia fixado para o pagamento do ICMS das operações de saída de mercadorias do estabelecimento onde ocorreu a entrada e, se for optante do Simples Nacional, até o dia 20 do segundo mês subsequente. ✂️ d) O imposto passa a ser devido no momento da entrada da mercadoria no território desse Estado, no valor de R$ 700,00, e o contribuinte desse Estado vai efetuar o pagamento, relativo a essa operação, qualquer que seja o seu regime de tributação, no dia fixado para o pagamento do ICMS das operações de saída de mercadorias do estabelecimento onde ocorreu a entrada. ✂️ e) O imposto passa a ser devido no momento da entrada da mercadoria no território desse Estado, no valor de R$ 500,00, e o contribuinte desse Estado vai efetuar o pagamento, relativo a essa operação, na hipótese de se tratar de estabelecimento enquadrado na categoria geral, no dia fixado para o pagamento do ICMS das operações de saída de mercadorias do estabelecimento onde ocorreu a entrada e, se for optante do Simples Nacional, até o dia 20 do segundo mês subsequente