Questões Direito Penal Prescrição

Com relação às causas interruptivas da prescrição da pretensão executória e correto ...

Responda: Com relação às causas interruptivas da prescrição da pretensão executória e correto afirmar:


1Q175140 | Direito Penal, Prescrição, Delegado de Polícia, Polícia Civil SP, PC SP

Com relação às causas interruptivas da prescrição da pretensão executória e correto afirmar:

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
  5. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Vamos analisar a questão de forma simples. A prescrição da pretensão executória é o prazo que o Estado tem para cobrar o cumprimento da pena depois que a sentença condenatória transita em julgado (ou seja, quando não cabe mais recurso).

Quando o condenado foge, a contagem desse prazo fica "parada" e só volta a correr quando ele é capturado. Isso significa que o tempo que ele ficou foragido não conta para a prescrição. Além disso, quando ele é capturado, o prazo prescricional é reiniciado, mas agora considerando o tempo que falta para cumprir da pena, não o tempo total.

Por isso, a alternativa b) está correta, pois diz que o condenado que foge e depois é capturado tem reiniciada a contagem do prazo prescricional, que será regulado pelo tempo que resta da pena.

As outras alternativas estão incorretas porque:

a) Diz que não se computa o tempo da pena já cumprida, mas na verdade o prazo é regulado pelo tempo que resta.

c) Afirma que o início do cumprimento da pena não interrompe o prazo, mas na verdade o cumprimento da pena interrompe sim a prescrição.

d) Diz que exclusivamente a continuação do cumprimento da pena é causa interruptiva, o que não é verdade, pois a captura também interrompe.

e) Diz que não se considera a reincidência, mas a reincidência pode influenciar na prescrição em alguns casos.

Então, a resposta correta é a letra b).
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.