Em sede de execução fiscal proposta pelo Município por débito de IPTU, o executado não foi encontrado para ser citado, quer via postal, quer pessoalmente, por oficial de justiça. Ato contínuo, foi promovida a citação por edital, tendo sido penhorado o imóvel que deu origem ao débito de IPTU. Foi nomeado curador especial ao executado. Neste caso,
✂️ a) o curador especial deverá obrigatoriamente apresentar exceção de pré-executividade , impugnando a certidão de dívida ativa por negativa geral. ✂️ b) a execução fiscal deverá ter seu curso suspenso por um ano para que o Fisco tente localizar o devedor. ✂️ c) o curador especial deverá apresentar embargos à execução fiscal no prazo de 30 dias da intimação da penhora. ✂️ d) o juiz deverá decretar, de ofício, a indisponibilidade de todos os bens e direitos do executado, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registro de transferência de bens. ✂️ e) o juiz deverá determinar imediata hasta pública do bem imóvel penhorado para satisfação do débito, convertendo em renda o valor arrecadado com a arrematação até o montante do débito, ficando o saldo remanescente depositado em conta judicial à disposição do executado.