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Caio está sendo processado criminalmente pela prática de crime de furto e em sua respos...
Responda: Caio está sendo processado criminalmente pela prática de crime de furto e em sua resposta alega ser improcedente a acusação, uma vez que discute na seara cível, em ação por ele proposta, a ilegitim...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O juiz criminal pode resolver, incidenter tantum, a questão da posse sem que seja necessária a suspensão da ação penal.
No direito penal, a questão da posse ou propriedade do bem pode ser relevante para a configuração do crime de furto, pois o crime exige a subtração de coisa alheia móvel. Assim, a posse legítima ou ilegítima da coisa pode influenciar na análise da materialidade e autoria do delito.
Entretanto, a discussão sobre a posse ou propriedade não necessariamente precisa ser resolvida em ação cível para que o processo penal prossiga. O juiz criminal pode, de forma incidental (incidenter tantum), analisar a questão da posse para decidir sobre a continuidade ou não da ação penal, sem que isso implique suspensão automática do processo penal.
A alternativa a) está incorreta porque a suspensão da ação penal não depende apenas da prévia propositura da ação cível pelo acusado.
A alternativa b) está incorreta porque a suspensão da ação penal não é obrigatória até que se decida a questão da posse no juízo cível.
A alternativa d) está incorreta porque a decisão incidental do juiz criminal sobre a posse não faz coisa julgada material, ou seja, não vincula o juízo cível.
A alternativa e) está incorreta porque há possibilidade de suspensão da ação penal, mas não é obrigatória nem automática, dependendo do caso concreto.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que reflete o entendimento de que o juiz criminal pode resolver incidentalmente a questão da posse sem suspender o processo penal.
No direito penal, a questão da posse ou propriedade do bem pode ser relevante para a configuração do crime de furto, pois o crime exige a subtração de coisa alheia móvel. Assim, a posse legítima ou ilegítima da coisa pode influenciar na análise da materialidade e autoria do delito.
Entretanto, a discussão sobre a posse ou propriedade não necessariamente precisa ser resolvida em ação cível para que o processo penal prossiga. O juiz criminal pode, de forma incidental (incidenter tantum), analisar a questão da posse para decidir sobre a continuidade ou não da ação penal, sem que isso implique suspensão automática do processo penal.
A alternativa a) está incorreta porque a suspensão da ação penal não depende apenas da prévia propositura da ação cível pelo acusado.
A alternativa b) está incorreta porque a suspensão da ação penal não é obrigatória até que se decida a questão da posse no juízo cível.
A alternativa d) está incorreta porque a decisão incidental do juiz criminal sobre a posse não faz coisa julgada material, ou seja, não vincula o juízo cível.
A alternativa e) está incorreta porque há possibilidade de suspensão da ação penal, mas não é obrigatória nem automática, dependendo do caso concreto.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que reflete o entendimento de que o juiz criminal pode resolver incidentalmente a questão da posse sem suspender o processo penal.
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