Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, qualquer pessoa ou ...

Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pod...


Segundo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte. Tais petições, segundo o mesmo tratado, devem obedecer a certas regras gerais de admissibilidade, dentre as quais NÃO se inclui:

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Vamos analisar as opções com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

    a) É requisito fundamental que os recursos internos sejam esgotados antes de levar a questão à Comissão Interamericana. Isso evita que a Comissão interfira em casos que ainda podem ser resolvidos internamente.

    b) A petição deve ser apresentada dentro de um prazo de seis meses a partir da notificação da decisão final no âmbito interno. Esse prazo é importante para garantir a celeridade do processo.

    c) A Convenção não exige a manifestação expressa de concordância da vítima para que a petição seja admitida. Qualquer pessoa ou grupo pode apresentar a petição, mesmo sem o consentimento da vítima, desde que respeitadas as demais regras.

    d) A petição deve conter informações básicas sobre quem a apresenta, como nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura, para que a Comissão possa identificar o peticionário.

    e) A matéria da petição não pode estar pendente em outro processo internacional, para evitar duplicidade de procedimentos.

    Portanto, a única regra que NÃO é exigida é a manifestação expressa de concordância da vítima, que corresponde à alternativa c).
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