Gabarito: c)
Vamos analisar as opções com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):
a) É requisito fundamental que os recursos internos sejam esgotados antes de levar a questão à Comissão Interamericana. Isso evita que a Comissão interfira em casos que ainda podem ser resolvidos internamente.
b) A petição deve ser apresentada dentro de um prazo de seis meses a partir da notificação da decisão final no âmbito interno. Esse prazo é importante para garantir a celeridade do processo.
c) A Convenção não exige a manifestação expressa de concordância da vítima para que a petição seja admitida. Qualquer pessoa ou grupo pode apresentar a petição, mesmo sem o consentimento da vítima, desde que respeitadas as demais regras.
d) A petição deve conter informações básicas sobre quem a apresenta, como nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura, para que a Comissão possa identificar o peticionário.
e) A matéria da petição não pode estar pendente em outro processo internacional, para evitar duplicidade de procedimentos.
Portanto, a única regra que NÃO é exigida é a manifestação expressa de concordância da vítima, que corresponde à alternativa c).
Vamos analisar as opções com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):
a) É requisito fundamental que os recursos internos sejam esgotados antes de levar a questão à Comissão Interamericana. Isso evita que a Comissão interfira em casos que ainda podem ser resolvidos internamente.
b) A petição deve ser apresentada dentro de um prazo de seis meses a partir da notificação da decisão final no âmbito interno. Esse prazo é importante para garantir a celeridade do processo.
c) A Convenção não exige a manifestação expressa de concordância da vítima para que a petição seja admitida. Qualquer pessoa ou grupo pode apresentar a petição, mesmo sem o consentimento da vítima, desde que respeitadas as demais regras.
d) A petição deve conter informações básicas sobre quem a apresenta, como nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura, para que a Comissão possa identificar o peticionário.
e) A matéria da petição não pode estar pendente em outro processo internacional, para evitar duplicidade de procedimentos.
Portanto, a única regra que NÃO é exigida é a manifestação expressa de concordância da vítima, que corresponde à alternativa c).