Questões Direito Constitucional Remédios constitucionais mandado de injunção

O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porqu...

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1Q189760 | Direito Constitucional, Remédios constitucionais mandado de injunção, Advogado, IBRAM DF, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios,
definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores
e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um
direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens que se seguem.

O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

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💬 Comentários

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o mandado de injunção não possui função concretista, ou seja, não cabe ao Judiciário criar ou detalhar normas para resolver diretamente o caso concreto. Isso porque o mandado de injunção é uma ação constitucional destinada a suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos, liberdades ou prerrogativas previstos na Constituição.

O STF ressalta que, ao conceder o mandado de injunção, o Judiciário deve limitar-se a reconhecer a omissão legislativa e determinar que o Poder competente discipline a matéria, sem, contudo, substituir-se a ele. Caso contrário, haveria violação ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, que estabelece a independência e harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Portanto, o mandado de injunção tem uma função declaratória e normativa, mas não concretista, pois não pode criar regras específicas para o caso concreto, o que é atribuição do Poder Legislativo. Essa posição está consolidada na jurisprudência do STF, conforme diversas decisões sobre o tema.
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