1Q193548 | Direito Tributário, Tributos Conceito, Agente de Fazenda, SMF RJ, ESAFO conceito de tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, traz as seguintes conclusões, exceto: ✂️ a) o poder de tributar é prerrogativa do Poder Público, que o faz para custear suas ações no interesse da sociedade. ✂️ b) não constituindo sanção por ato ilícito, pouco importa para a legislação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, por exemplo, a origem lícita ou ilícita de determinadas mercadorias, desde que reste configurada a hipótese de incidência do referido tributo, qual seja, a circulação dessas mercadorias, para que possa ele ser exigido. ✂️ c) nem toda prestação pecuniária prevista em lei constitui tributo, mas somente aquelas que reú- nam o conjunto dos requisitos previstos na definição de tributo, consoante o Código Tributário Nacional. ✂️ d) o Estado exige os tributos compulsoriamente das pessoas, portanto, a obrigação de pagar tributos não decorre da vontade do contribuinte, sendo esta, aliás, irrelevante nessa matéria. ✂️ e) embora sendo uma obrigação de direito público, absolutamente indisponível por parte da administração, admite-se, desde que haja a respectiva previsão legal, a delegação dessa obrigação a outras pessoas jurídicas, como empresas públicas e sociedades de economia mista. Resolver questão 🗨️ Comentários 1 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro