Na hipótese de ato administrativo do qual decorram efeitos patrimoniais co...

Na hipótese de ato administrativo do qual decorram efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial para anulação é contado a partir de cada pagamento recebido.


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Acerca da contagem do prazo decadencial do direito da administração de anular os atos administrativos viciados, com fundamento na legislação e na jurisprudência, julgue os itens seguintes.

Na hipótese de ato administrativo do qual decorram efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial para anulação é contado a partir de cada pagamento recebido.

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    25/10/2025 • 11:39
    Gabarito: a)

    A regra geral sobre a decadência para a administração anular atos administrativos está no artigo 54 da Lei 9.784/1999, que estabelece o prazo de cinco anos para essa anulação, contado da data em que o ato foi praticado.

    No entanto, quando o ato gera efeitos patrimoniais contínuos, como pagamentos periódicos, a jurisprudência e a doutrina entendem que o prazo decadencial começa a correr a partir de cada pagamento recebido. Isso porque, a cada pagamento, a administração tem a oportunidade de revisar e anular o ato, desde que dentro do prazo de cinco anos contados daquele momento.

    Portanto, nesse caso, o prazo decadencial é contado a partir de cada pagamento, o que torna o item correto.

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