Gabarito: a)
A regra geral sobre a decadência para a administração anular atos administrativos está no artigo 54 da Lei 9.784/1999, que estabelece o prazo de cinco anos para essa anulação, contado da data em que o ato foi praticado.
No entanto, quando o ato gera efeitos patrimoniais contínuos, como pagamentos periódicos, a jurisprudência e a doutrina entendem que o prazo decadencial começa a correr a partir de cada pagamento recebido. Isso porque, a cada pagamento, a administração tem a oportunidade de revisar e anular o ato, desde que dentro do prazo de cinco anos contados daquele momento.
Portanto, nesse caso, o prazo decadencial é contado a partir de cada pagamento, o que torna o item correto.
A regra geral sobre a decadência para a administração anular atos administrativos está no artigo 54 da Lei 9.784/1999, que estabelece o prazo de cinco anos para essa anulação, contado da data em que o ato foi praticado.
No entanto, quando o ato gera efeitos patrimoniais contínuos, como pagamentos periódicos, a jurisprudência e a doutrina entendem que o prazo decadencial começa a correr a partir de cada pagamento recebido. Isso porque, a cada pagamento, a administração tem a oportunidade de revisar e anular o ato, desde que dentro do prazo de cinco anos contados daquele momento.
Portanto, nesse caso, o prazo decadencial é contado a partir de cada pagamento, o que torna o item correto.