O diretor de um órgão público municipal revogou uma licitação que ele próprio...

O diretor de um órgão público municipal revogou uma licitação que ele próprio havia autorizado, sendo que a revogação foi justificada com base em contingenciamento de recursos orçamentários, que ha...


O diretor de um órgão público municipal revogou uma licitação que ele próprio havia autorizado, sendo que a revogação foi justificada com base em contingenciamento de recursos orçamentários, que havia sido determinado pelo Prefeito. A empresa vencedora da licitação investigou a questão e descobriu que não havia nenhuma ordem de contingenciamento determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Com base nesse relato, conclui-se que a revogação é

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    14/11/2025 • 14:55
    Gabarito: e)

    Aqui o ponto principal é que a revogação da licitação foi justificada com base em um motivo (contingenciamento de recursos) que, na verdade, não existia, já que a empresa descobriu que não houve ordem do Prefeito para isso. Isso configura um vício no motivo do ato administrativo.

    Na teoria dos motivos determinantes, o motivo apresentado para a prática do ato deve ser verdadeiro e existir de fato, porque é ele que justifica a decisão. Se o motivo é falso ou inexistente, o ato é inválido.

    Portanto, a revogação é inválida porque se baseou em um motivo inexistente, o que a torna nula segundo essa teoria.

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