Em determinada Comarca, o Cartório do Serviço Anexo Fiscal encontra-se com um volume muito grande de processos de execução fiscal arquivados. O Diretor do Cartório pretende inutilizar ou incinerar esses processos. Nesse sentido, considerando o que dispõem as Normas da Cor regedoria Geral de Justiça, é correto afirmar que o Diretor
✂️ a) deverá obter, primeiramente, autorização do juiz da Vara e do juiz Diretor do Fórum, para depois proceder à inutilização ou incineração de todos os processos que tenham sido arquivados há mais de um ano. ✂️ b) deverá dar ciência às partes envolvidas em cada processo, dando-lhes oportunidade de requererem o desarquivamento do seu processo, a fim de promover a sua retirada do Cartório, impedindo a sua inutilização ou incineração, para, somente após, tomar essa medida. ✂️ c) poderá inutilizar ou incinerar os processos arquivados há mais de um ano, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, desde que atendidas as demais exigências preconizadas nas Normas da Corregedoria Geral. ✂️ d) não poderá inutilizar os processos arquivados, devendo remetê-los ao arquivo central na Comarca da Capital, onde, depois de cinco anos, serão incinerados. ✂️ e) poderá inutilizar ou incinerar todos os processos arquivados há mais de um ano, desde que devidamente autorizado pela Corregedoria Geral e com a concordância das partes envolvidas nos respectivos feitos.