A "Cia Fonefácil", concessionária de serviço público, pela prática reincident...

A "Cia Fonefácil", concessionária de serviço público, pela prática reincidente das infrações de maior gravidade previstas na Lei nº 8.078/90, tendo violado obrigação legal ou contratual, estará suj...


A "Cia Fonefácil", concessionária de serviço público, pela prática reincidente das infrações de maior gravidade previstas na Lei nº 8.078/90, tendo violado obrigação legal ou contratual, estará sujeita, desde que não haja pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa e que inexistam circunstâncias de fato que desaconselham a aplicação, à sanção de

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) cassação da concessão.

    A questão trata da sanção aplicável a uma concessionária de serviço público que comete infrações graves e reincidentes previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

    Segundo o artigo 56, inciso V, da Lei nº 8.078/90, a autoridade administrativa pode aplicar sanções às concessionárias que descumprirem suas obrigações legais ou contratuais, incluindo a cassação da concessão, desde que não haja pendência de ação judicial discutindo a penalidade e que não existam fatos que desaconselhem a aplicação da sanção.

    As outras alternativas não são as sanções previstas para esse caso específico. A suspensão do fornecimento do serviço (a) não é uma sanção típica para concessionárias; a intervenção administrativa (c) é uma medida excepcional e não uma sanção direta; a interdição temporária da atividade (d) não é prevista para concessionárias de serviço público; e a imposição de contrapropaganda (e) é uma sanção mais comum para fornecedores, não para concessionárias.

    Portanto, a cassação da concessão é a sanção adequada e prevista legalmente para o caso de infrações graves e reincidentes, conforme o artigo 56, V, do Código de Defesa do Consumidor.
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