A propositura de ação civil pública visando à reparação de dano ambiental causado à comunidade e cometido por empresa pública rege-se pela seguinte regra:
As queimadas frequentemente são utilizadas, sem autorização,
para desmatamento de mata nativa, e representam
a negação da modernidade da agricultura e pecuária
brasileiras, confrontando-se com os fundamentos
mais elementares do Direito Ambiental. Quem queima,
ao fazê-lo, afeta, degrada ou destrói o meio ambiente,
o que lhe impõe alguns deveres. Quanto à possibilidade
de cumulação no pedido de obrigação de fazer, de não
fazer (reparar a área afetada) e de pagar quantia certa
(indenização), a jurisprudência do STJ tem se firmado no
sentido de permitir
Um Município, no interior de Minas Gerais, pretende,
em sede recursal, a inclusão do referido Estado no polo
passivo da Ação Civil Pública, que visa a reparação e
prevenção de danos ambientais causados por deslizamentos
de terras em encostas habitadas. Segundo regra
geral quanto ao dano ambiental e urbanístico, e segundo
posição do STJ, o litisconsórcio, nesses casos é