Questões Direito Tributário Imunidades Tributárias

O Supremo Tribunal Federal adotou entendimento consubstanciado na ementa a seguir tr...

Responda: O Supremo Tribunal Federal adotou entendimento consubstanciado na ementa a seguir transcrita.EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITU- CIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI,...


1Q223611 | Direito Tributário, Imunidades Tributárias, Procurador Municipal, Prefeitura de Nova Lima MG, FUMARC

O Supremo Tribunal Federal adotou entendimento consubstanciado na ementa a seguir transcrita.

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITU- CIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, B, CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI b. 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido. (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09- 2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206- 02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)

Considerando o teor da decisão, sobre a imunidade dos templos, pode-se afirmar que:

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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Para resolver essa questão, precisamos entender o contexto e o conteúdo da ementa do Supremo Tribunal Federal citada. A decisão trata da imunidade tributária de cemitérios que são extensões de entidades de cunho religioso, especificamente em relação ao IPTU, com base no artigo 150, VI, b, da Constituição Brasileira.

Vamos analisar as alternativas:

a) A casa paroquial, vizinha à Igreja, não está abrangida pela imunidade.
- Essa afirmação pode ser contestada, pois depende se a casa paroquial é usada para fins essenciais às atividades religiosas. Se for, pode sim estar abrangida pela imunidade.

b) A imunidade em questão visa proteger o patrimônio das entidades religiosas.
- Essa alternativa é parcialmente verdadeira, mas a imunidade tem um propósito mais amplo relacionado à liberdade religiosa, não apenas à proteção patrimonial.

c) A imunidade em questão visa proteger o direito fundamental relativo à liberdade religiosa.
- Esta parece ser a alternativa mais correta, pois a imunidade tributária para templos de qualquer culto está diretamente ligada à garantia da liberdade religiosa, permitindo que essas entidades dediquem seus recursos à sua missão religiosa sem o ônus dos tributos.

d) A imunidade aplica-se somente às religiões reconhecidas pelo poder público.
- Isso não é verdade. A Constituição garante a imunidade a templos de qualquer culto, sem necessidade de reconhecimento pelo poder público.

e) A alternativa "e" está em branco.

Portanto, a alternativa mais adequada, considerando o conteúdo da decisão do STF e o texto constitucional, é:

Gabarito: c)

A imunidade tributária dos templos de qualquer culto, conforme discutido na decisão do STF, visa proteger o direito fundamental à liberdade religiosa, permitindo que essas entidades mantenham suas atividades sem a carga tributária que poderia comprometer sua existência e funcionamento.
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