A lei orgânica de um Município do Estado da Bahia com 160.000 habitantes estabelece que sua Câmara municipal será composta por 18 Vereadores, cujos subsídios, a serem fixados em cada legislatura para a subsequente, deverão corresponder a, no máximo, cinquenta por cento dos subsídios dos Deputados Estaduais. Determina, ainda, que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de seis por cento da receita do Município. A lei orgânica em questão deverá ser alterada no que diz respeito
✂️ a) apenas ao número de membros da Câmara municipal, por ser incompatível com o que prevê a Constituição do Estado da Bahia a esse respeito. ✂️ b) apenas ao valor do subsídio dos Vereadores, que não podem ultrapassar trinta por cento do subsídio dos deputados estaduais, conforme prevê a Constituição da República. ✂️ c) apenas ao total da despesa com a remuneração dos Vereadores, por estar acima do limite autorizado pela Constituição da República. ✂️ d) ao número de membros da Câmara municipal e ao valor de seu subsídio, por serem incompatíveis com a disciplina da matéria na Constituição da República. ✂️ e) ao valor do subsídio dos Vereadores e ao total da despesa com sua remuneração, por serem incompatíveis com a disciplina da matéria na Constituição da República.