Um policial militar do estado do Piauí percebe soldo de R$ 5.000,00, gratificação incorporada, abono de permanência, gratificação por condição especial de trabalho, vale-transporte, auxílio-alimentação, diárias em decorrência de viagens semanais a serviço e vantagem de natureza remuneratória decorrente de sentença judicial condenatória contra o estado. Ele ocupa, ainda, um cargo em comissão que o remunera em R$ 1.000,00. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que, para fins de aposentadoria, desde que atendidos os requisitos constitucionais, integrarão o salário de contribuição desse policial, além do soldo e da gratificação incorporada,
✂️ a) a vantagem decorrente de sentença judicial e o abono de permanência. ✂️ b) a vantagem de natureza remuneratória decorrente de sentença judicial e a remuneração do cargo em comissão, esta independentemente de opção do segurado. ✂️ c) o vale-transporte, o auxílio alimentação, as diárias em decorrência de viagens semanais a serviço e a remuneração do cargo em comissão, esta por opção expressa do segurado. ✂️ d) a vantagem de natureza remuneratória decorrente de sentença judicial e a remuneração do cargo em comissão, esta mediante opção expressa do segurado. ✂️ e) a vantagem de natureza remuneratória decorrente de sentença judicial, o abono de permanência, a gratificação por condição especial de trabalho, o vale-transporte, o auxílio alimentação e as diárias em decorrência de viagens semanais a serviço.