A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n.º 12.305/2010, ao prever a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
✂️ a) criou como instrumento de sua implementação o Cadas tro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, no qual devem ser, obrigatoriamente, incluídas as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qual quer fase do seu gerenciamento. ✂️ b) identificou como um de seus objetivos compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sus tentáveis. ✂️ c) pretendeu que o mercado desenvolva produtos com meno res impactos à saúde humana e à qualidade a mbiental em seu ciclo de vida, inclusive utilizando produtos, cuja matéria prima seja nacional. ✂️ d) teve como um dos objetivos proibir a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanida de vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. ✂️ e) impôs ao poder público estadual a instituição de i ncen tivos econômicos aos consumidores que participem do sistema de coleta seletiva, na forma da lei.