Questões Direito Constitucional Preâmbulo e Ato das Disposições
O preâmbulo é o pórtico da Constituição e revela a síntese do pensamento do legislad...
Responda: O preâmbulo é o pórtico da Constituição e revela a síntese do pensamento do legislador constituinte. Acerca de sua natureza jurídica, marque a resposta correta:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 é considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como um texto que não possui força normativa. Isso significa que ele não integra o corpo normativo da Constituição e não gera direitos ou obrigações diretamente aplicáveis.
O preâmbulo funciona como uma introdução que expressa os valores, princípios e objetivos do constituinte originário, refletindo a ideologia e o pensamento político que orientaram a elaboração da Constituição. Portanto, sua função é mais política e interpretativa do que jurídica.
O STF entende que o preâmbulo não pode ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade, ou seja, não serve para invalidar normas com base em seu conteúdo. Ele é um vetor interpretativo, auxiliando na compreensão do texto constitucional, mas não possui eficácia jurídica plena.
As outras alternativas estão incorretas porque: a) o STF não considera o preâmbulo como norma constitucional com eficácia jurídica plena; b) o preâmbulo não é cláusula pétrea nem faz parte da declaração de direitos; c) não há previsão constitucional que atribua ao preâmbulo a função de resolver lacunas ocultas.
Portanto, a alternativa d) está correta ao afirmar que o preâmbulo é um texto político e interpretativo, sem força normativa e sem relevância jurídica para controle de constitucionalidade.
O preâmbulo funciona como uma introdução que expressa os valores, princípios e objetivos do constituinte originário, refletindo a ideologia e o pensamento político que orientaram a elaboração da Constituição. Portanto, sua função é mais política e interpretativa do que jurídica.
O STF entende que o preâmbulo não pode ser utilizado como parâmetro para o controle de constitucionalidade, ou seja, não serve para invalidar normas com base em seu conteúdo. Ele é um vetor interpretativo, auxiliando na compreensão do texto constitucional, mas não possui eficácia jurídica plena.
As outras alternativas estão incorretas porque: a) o STF não considera o preâmbulo como norma constitucional com eficácia jurídica plena; b) o preâmbulo não é cláusula pétrea nem faz parte da declaração de direitos; c) não há previsão constitucional que atribua ao preâmbulo a função de resolver lacunas ocultas.
Portanto, a alternativa d) está correta ao afirmar que o preâmbulo é um texto político e interpretativo, sem força normativa e sem relevância jurídica para controle de constitucionalidade.
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