Após inúmeras tentativas de localizar bens do executado em sede de Execução Fiscal, foi determinada a suspensão do curso da execução. Após 1 ano sem que fosse localizado algum bem penhorável, o juiz ordenou o arquivamento dos autos. Durante 8 anos a Fazenda Pública diligenciou no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, mas sua busca restou infrutífera. Neste caso, é correto afirmar que deverá ser
✂️ a) determinado que se extraia uma certidão da Execução Fiscal para protesto extrajudicial da dívida exequenda, como forma coercitiva de pagamento da dívida. ✂️ b) feito o arrolamento fiscal de bens do executado, como forma de garantir a Execução Fiscal, devendo ser penhorados tantos bens quantos sejam necessários, inclusive reconhecendo fraude à execução de bens já alienados. ✂️ c) de ofício pelo juiz, reconhecida a prescrição intercorrente e decretada de imediato, depois de ouvida a Fazenda Pública, salvo hipótese de dispensa em razão do valor da dívida, por já ter decorrido o prazo prescricional, contado a partir da decisão que ordenou o arquivamento. ✂️ d) decretada a indisponibilidade de bens e direitos do executado, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens. ✂️ e) determinado o desarquivamento da Execução Fiscal para que a Fazenda Pública diligencie no sentido de buscar outras formas de garantir a execução, como fiança bancária ou depósito do montante integral.