Paulo trabalha na sede de uma empresa, localizada no bairro em que reside,...

Paulo trabalha na sede de uma empresa, localizada no bairro em que reside, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 17 h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Paulo, portanto, tem uma...


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Paulo trabalha na sede de uma empresa, localizada no bairro em que reside, de segunda a sexta-feira, das 8 h às 17 h, com 1 hora de intervalo para repouso e alimentação. Paulo, portanto, tem uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Num certo dia, Paulo é chamado por seu chefe, que lhe propôs, unilateralmente, as seguintes alterações em seu contrato de trabalho: trabalharia das 20 h às 2 h, sem intervalo, passando a sua jornada de trabalho para 30 horas semanais. Ademais, o salário do empregado seria reduzido proporcionalmente à nova jornada de trabalho e ele seria transferido para a filial que se localiza no bairro ao lado.

Com relação às propostas do chefe de Paulo, verifica-se que é lícita a alteração do(a)

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    18/10/2025 • 11:18
    Vamos analisar cada uma das alternativas propostas para verificar a licitude das alterações no contrato de trabalho de Paulo:

    a) Horário de trabalho - A alteração do horário de trabalho de um empregado pode ser realizada pelo empregador, desde que respeitadas as limitações legais e sem que cause prejuízos ao empregado. No entanto, mudar o horário para um período noturno pode implicar em alterações significativas na rotina e saúde do trabalhador, o que pode ser considerado prejudicial.

    b) Local de trabalho - A transferência de local de trabalho que não acarreta mudança de domicílio é geralmente permitida, desde que não resulte em prejuízos significativos ao empregado. Neste caso, a mudança para um bairro ao lado provavelmente não implicaria em uma mudança de domicílio, tornando esta alteração potencialmente lícita.

    c) Salário - A redução proporcional do salário em relação à diminuição da jornada de trabalho é permitida, desde que acordada entre as partes ou prevista em convenção coletiva, não sendo lícita se imposta unilateralmente pelo empregador.

    d) Intervalo para repouso e alimentação - A legislação trabalhista brasileira estabelece que qualquer jornada superior a 6 horas diárias deve incluir um intervalo de no mínimo 1 hora para repouso e alimentação. Portanto, a remoção do intervalo em uma jornada de 6 horas é ilegal.

    e) Jornada de trabalho semanal - A definição da jornada de trabalho é prerrogativa do empregador dentro dos limites legais, mas reduções significativas na jornada e no salário não podem ser impostas unilateralmente, necessitando de acordo ou negociação.

    Dado o exposto, a única alteração que parece não implicar em ilegalidades claras, considerando as informações fornecidas e a legislação trabalhista, é a transferência para um local de trabalho próximo (bairro ao lado), que não muda o domicílio de Paulo.

    Gabarito: b)

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