Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferim...

Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pedido liminar para indisponibilizar a venda de veículos de propriedade da ré. De posse da decisão liminar, Alan...


Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pedido liminar para indisponibilizar a venda de veículos de propriedade da ré. De posse da decisão liminar, Alan protocolizou ofício junto ao órgão competente em 30 de janeiro, tendo a liminar sido efetivada em 10 de fevereiro, ou seja, quatro dias antes da citação de Roberta. As datas citadas eram dias úteis.  

Com base na hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão trata da medida cautelar preparatória, que é uma ação autônoma destinada a garantir a utilidade do processo principal, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), artigos 305 a 311.

    No caso, Alan obteve liminar para indisponibilidade de bens, mas a efetivação da liminar ocorreu antes da citação da ré, o que é possível, pois a medida cautelar visa justamente resguardar direitos antes da citação.

    O prazo para ajuizamento da ação principal após a medida cautelar é de 30 dias, conforme artigo 305, parágrafo único, do CPC. Se a ação principal não for ajuizada nesse prazo, a medida cautelar perde sua eficácia e o processo cautelar será extinto.

    Assim, o ajuizamento da ação principal no dia 14 de março (mais de 30 dias após o protocolo do ofício em 30 de janeiro) implica na perda da eficácia da liminar e na extinção da medida cautelar, conforme previsto na alternativa b).

    As outras alternativas estão incorretas porque: a) o magistrado pode revogar a liminar se a ação principal não for ajuizada no prazo; c) a falta de diligência não acarreta extinção automática do processo principal; d) o indeferimento da liminar não impede o ajuizamento da ação principal, pois o interesse processual pode existir independentemente da concessão da liminar.
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