Questões Direito Processual Civil
Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pe...
Responda: Alan ajuizou medida cautelar preparatória em face de Roberta, obtendo deferimento de pedido liminar para indisponibilizar a venda de veículos de propriedade da ré. De posse da decisão liminar, Alan...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A questão trata da medida cautelar preparatória, que é uma ação autônoma destinada a garantir a utilidade do processo principal, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), artigos 305 a 311.
No caso, Alan obteve liminar para indisponibilidade de bens, mas a efetivação da liminar ocorreu antes da citação da ré, o que é possível, pois a medida cautelar visa justamente resguardar direitos antes da citação.
O prazo para ajuizamento da ação principal após a medida cautelar é de 30 dias, conforme artigo 305, parágrafo único, do CPC. Se a ação principal não for ajuizada nesse prazo, a medida cautelar perde sua eficácia e o processo cautelar será extinto.
Assim, o ajuizamento da ação principal no dia 14 de março (mais de 30 dias após o protocolo do ofício em 30 de janeiro) implica na perda da eficácia da liminar e na extinção da medida cautelar, conforme previsto na alternativa b).
As outras alternativas estão incorretas porque: a) o magistrado pode revogar a liminar se a ação principal não for ajuizada no prazo; c) a falta de diligência não acarreta extinção automática do processo principal; d) o indeferimento da liminar não impede o ajuizamento da ação principal, pois o interesse processual pode existir independentemente da concessão da liminar.
A questão trata da medida cautelar preparatória, que é uma ação autônoma destinada a garantir a utilidade do processo principal, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), artigos 305 a 311.
No caso, Alan obteve liminar para indisponibilidade de bens, mas a efetivação da liminar ocorreu antes da citação da ré, o que é possível, pois a medida cautelar visa justamente resguardar direitos antes da citação.
O prazo para ajuizamento da ação principal após a medida cautelar é de 30 dias, conforme artigo 305, parágrafo único, do CPC. Se a ação principal não for ajuizada nesse prazo, a medida cautelar perde sua eficácia e o processo cautelar será extinto.
Assim, o ajuizamento da ação principal no dia 14 de março (mais de 30 dias após o protocolo do ofício em 30 de janeiro) implica na perda da eficácia da liminar e na extinção da medida cautelar, conforme previsto na alternativa b).
As outras alternativas estão incorretas porque: a) o magistrado pode revogar a liminar se a ação principal não for ajuizada no prazo; c) a falta de diligência não acarreta extinção automática do processo principal; d) o indeferimento da liminar não impede o ajuizamento da ação principal, pois o interesse processual pode existir independentemente da concessão da liminar.
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