Questões Direito Processual Civil Novo Código de Processo Civil CPC 2015

Considerando as regras sobre nulidade dos atos processuais previstas no Código de Proce...

Responda: Considerando as regras sobre nulidade dos atos processuais previstas no Código de Processo Civil em vigor, analise as afirmativas a seguir. I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos at...


Q29875 | Direito Processual Civil, Novo Código de Processo Civil CPC 2015, Advogado, COMPESA PE, FGV

Considerando as regras sobre nulidade dos atos processuais previstas no Código de Processo Civil em vigor, analise as afirmativas a seguir.

I. O juiz, ao pronunciar a nulidade dos atos, mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta mesmo quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.
II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

Está correto o que se afirma em:

💬 Comentários

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Usuário
Por VALDECIR em 31/12/1969 21:00:00
II. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. ( Art. 277 do NCPC);

III. O processo é nulo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, porém a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. ( Art. 279, § 2º, do CPC/2015)
Usuário
Por Luiz Fernandes da Silva em 31/12/1969 21:00:00

NCPC:
“Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

§ 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

§ 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.”
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