As Diretrizes Curriculares Nacionais definem, para as escolas, os pri...

As Diretrizes Curriculares Nacionais definem, para as escolas, os princípios norteadores de suas Propostas Pedagógicas. Numere a COLUNA II de acordo com a



As Diretrizes Curriculares Nacionais definem, para as escolas, os princípios norteadores de suas Propostas Pedagógicas.

Numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando as ações correspondentes aos princípios éticos.

 COLUNA I                                 COLUNA II
1. Autonomia                          ( ) expressa nas diversas manifestações artísticas e culturais.
2. Solidariedade                      ( ) respeito à ordem democrática.
3. Direitos e Deveres               ( ) construção da Proposta Pedagógica pelo coletivo da escola.
4. Criatividade                         ( ) respeito e acolhimento às diferentes identidades.

Assinale a sequência CORRETA.

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  • GEICIMARIA DE NAZARE CASTRO DA SILVA
    GEICIMARIA DE NAZARE CASTRO DA SILVA
    24/12/2022 • 22:09
    Os conteúdos curriculares da Educação Básica observarão, ainda, as
    seguintes diretrizes:
    I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e
    deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
    II - consideração das condições de escolaridade dos estudantes em cada
    estabelecimento;
    III - orientação para o trabalho;
    IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas nãoformais.

  • GEICIMARIA DE NAZARE CASTRO DA SILVA
    GEICIMARIA DE NAZARE CASTRO DA SILVA
    24/12/2022 • 22:10
    O projeto político-pedagógico, nomeado na LDB como proposta ou projeto
    pedagógico, representa mais do que um documento. É um dos meios de viabilizar a escola
    democrática e autônoma para todos, com qualidade social. Autonomia pressupõe liberdade e
    capacidade de decidir a partir de regras relacionais. O exercício da autonomia administrativa e
    pedagógica da escola pode ser traduzido como a capacidade de governar a si mesmo, por
    meio de normas próprias.
  • GEICIMARIA DE NAZARE CASTRO DA SILVA
    GEICIMARIA DE NAZARE CASTRO DA SILVA
    24/12/2022 • 22:14
    Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para as etapas e modalidades
    da Educação Básica devem evidenciar o seu papel de indicador de opções políticas, sociais,
    culturais, educacionais, e a função da educação, na sua relação com um projeto de Nação,
    tendo como referência os objetivos constitucionais, fundamentando-se na cidadania e na
    dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito,
    justiça social, solidariedade e sustentabilidade

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