No curso da sessão de determinado pregão, a empresa ZZ apresentou oferta no v...

No curso da sessão de determinado pregão, a empresa ZZ apresentou oferta no valor de R$ 300.000,00, sendo considerada a oferta de valor mais baixo. Três empresas ofertaram valores superiores à empr...


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No curso da sessão de determinado pregão, a empresa ZZ apresentou oferta no valor de R$ 300.000,00, sendo considerada a oferta de valor mais baixo. Três empresas ofertaram valores superiores à empresa ZZ, entre elas, a empresa YY, que apresentou oferta no valor de R$ 315.000,00. Nos termos da Lei no 10.520/2002, a empresa YY
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  • Taísa Meneguci Braga da Silva
    Taísa Meneguci Braga da Silva
    27/01/2017 • 07:46
    A participação só é permitida para aqueles ofertantes cujas propostas por escrito apresentem valor situado dentro de um intervalo entre o menor preço oferecido e os demais. O objetivo é estimular os participantes a apresentarem propostas compatíveis com a realidade do mercado, punindo a tentativa de inflacionar preços.

    Assim, o pregoeiro anunciará a proposta por escrito de menor preço e em seguida aquelas cujos preços se situem dentro do intervalo de 10% acima da primeira. Somente estes ofertantes poderão fazer lances verbais adicionalmente às propostas escritas que tenham apresentado.

    -Neste caso a menor oferta foi de 300mil sendo aceitas ofertas abaixo de 330mil. Como a empresa YY fez uma oferta abaixo de 330mil poderá fazer novos lances verbais e sucessivos
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    04/01/2018 • 22:25
    Art. 4º
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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