A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, no Art 12º, estabelece que as escolas têm a incumbência de "elaborar e executar sua proposta pedagógica". Para que essa proposta vise à construção de uma "felicidadania", segundo a concepção de Rios (2002), faz-se necessário:
✂️ a) coletivizar a participação, considerando limites e possibilidades do contexto escolar e comunitário, definindo princípios norteadores e metas, designando tarefas e avaliando continuamente. ✂️ b) reunir os projetos individuais dos docentes num somatório, de modo a formar um único grande projeto coletivo, que ganhará organicidade durante sua implementação e execução. ✂️ c) oferecer cursos com a temática da cidadania, visando à formação permanente dos educadores e à participação efetiva da comunidade, o que resultará na elaboração da proposta. ✂️ d) desenvolver a autonomia dos profissionais da educação, no sentido de que tenham a liberdade de traçar projetos segundo suas vivências, e que sejam postos em comum numa só proposta. ✂️ e) moldar as competências dos educadores a partir de uma proposta elaborada pela equipe gestora, que busque rumo, ação intencional e compromisso coletivo.