Questões Direito do Consumidor

Analise o caso a seguir. João Caetano adquiriu uma passagem aérea de uma...

Responda: Analise o caso a seguir. João Caetano adquiriu uma passagem aérea de uma determinada companhia. A passagem seria utilizada para o trecho Recife/Belo Horizonte, com saída prevista par...


1Q33196 | Direito do Consumidor, Defensor Público, DPE MG, FUNDEP

Analise o caso a seguir.

João Caetano adquiriu uma passagem aérea de uma determinada companhia. A passagem seria utilizada para o trecho Recife/Belo Horizonte, com saída prevista para o dia 04/12/2013, às 14 horas e 30 minutos. A aeronave, contudo, somente decolou por volta de 23 horas, com atraso de mais de 8 horas. O motivo da viagem era a realização da segunda fase de um concurso público no dia 05/12/2013, às 9 horas da manhã, sendo que o receio de perder a prova gerou abalo psíquico e físico ao consumidor, não conseguindo dormir durante três noites seguidas após o fato, tendo permanecido durante todo esse tempo com o ânimo exaltado.

Considerando o que dispõe a teoria da qualidade prevista no âmbito do Direito do Consumidor a respeito desse caso, assinale a alternativa CORRETA.
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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

O caso apresentado envolve um atraso significativo de um voo, o que causou transtornos a João Caetano, que tinha um compromisso importante no destino. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos artigos 14 e 20, a companhia aérea é responsável pela qualidade e eficiência dos serviços prestados, independentemente da existência de culpa.

A responsabilidade pelo fato do serviço, conforme estabelecido no artigo 14 do CDC, implica que o fornecedor do serviço é responsável pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

No caso de João, o atraso do voo e o subsequente abalo psíquico e físico configuram um dano moral, que é passível de indenização. A alegação de alteração da malha aérea ou qualquer outro motivo operacional não exime a companhia da responsabilidade, a menos que se comprove que o atraso foi causado por motivo de força maior, o que não foi mencionado no enunciado.

Portanto, a companhia aérea deve responder tanto pelos danos materiais (se houver) quanto pelos danos morais causados a João Caetano devido ao atraso do voo.
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