
Por LEVI ARAUJO em 01/08/2025 18:21:14
Alternativa Correta (A)
A Parceria Público-Privada (PPP) é uma modalidade de contrato de concessão que se divide em duas formas: concessão patrocinada e concessão administrativa.
Concessão patrocinada: É a que se encaixa perfeitamente na situação descrita. Nela, a remuneração do parceiro privado é feita por duas fontes: a tarifa cobrada dos usuários (receita da exploração do serviço) e uma contraprestação pecuniária do parceiro público. Essa modalidade é utilizada quando a receita gerada pelo projeto não é suficiente para cobrir os custos e garantir o retorno esperado do investimento privado.
A Lei de PPPs (Lei nº 11.079/2004) estabelece requisitos para a celebração desses contratos, entre eles, um valor mínimo. O valor do contrato deve ser igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
A Parceria Público-Privada (PPP) é uma modalidade de contrato de concessão que se divide em duas formas: concessão patrocinada e concessão administrativa.
Concessão patrocinada: É a que se encaixa perfeitamente na situação descrita. Nela, a remuneração do parceiro privado é feita por duas fontes: a tarifa cobrada dos usuários (receita da exploração do serviço) e uma contraprestação pecuniária do parceiro público. Essa modalidade é utilizada quando a receita gerada pelo projeto não é suficiente para cobrir os custos e garantir o retorno esperado do investimento privado.
A Lei de PPPs (Lei nº 11.079/2004) estabelece requisitos para a celebração desses contratos, entre eles, um valor mínimo. O valor do contrato deve ser igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).