Questões Direito Empresarial e Comercial Títulos de Crédito
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Responda: Borba Eletrônicos Ltda. celebrou contrato de abertura de crédito em conta corrente com o Banco Humaitá S/A, lastreado em nota promissória emitida em garantia da dívi...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O contrato de abertura de crédito em conta corrente, mesmo que acompanhado de extrato da conta e assinado por testemunhas, não constitui título executivo extrajudicial. Isso porque o contrato em si não possui os requisitos formais exigidos para tal, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil, que lista os títulos executivos extrajudiciais.
Por outro lado, a nota promissória, que é um título de crédito formal, possui autonomia em relação ao contrato que lhe deu origem. Essa autonomia é um princípio basilar do direito cambial, que garante que o título pode ser cobrado independentemente das relações subjacentes.
No entanto, a questão menciona que a nota promissória foi emitida em garantia da dívida, o que pode afetar sua liquidez e, consequentemente, sua executividade. Se o título que originou a nota promissória for ilíquido, a nota perde a autonomia típica, pois sua cobrança depende da verificação da existência e do valor da dívida garantida.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois reconhece que o contrato não é título executivo extrajudicial e que a nota promissória vinculada não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
Segunda resolução:
Revisando o conceito de títulos executivos extrajudiciais, o contrato de abertura de crédito não se enquadra nessa categoria, pois não possui os requisitos legais para execução direta.
Quanto à nota promissória, embora normalmente autônma, quando emitida em garantia, sua executividade pode ser afetada pela dependência do título principal, especialmente se este for ilíquido.
Assim, confirma-se que a alternativa a) está correta, alinhada com o entendimento jurídico sobre a matéria.
O contrato de abertura de crédito em conta corrente, mesmo que acompanhado de extrato da conta e assinado por testemunhas, não constitui título executivo extrajudicial. Isso porque o contrato em si não possui os requisitos formais exigidos para tal, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil, que lista os títulos executivos extrajudiciais.
Por outro lado, a nota promissória, que é um título de crédito formal, possui autonomia em relação ao contrato que lhe deu origem. Essa autonomia é um princípio basilar do direito cambial, que garante que o título pode ser cobrado independentemente das relações subjacentes.
No entanto, a questão menciona que a nota promissória foi emitida em garantia da dívida, o que pode afetar sua liquidez e, consequentemente, sua executividade. Se o título que originou a nota promissória for ilíquido, a nota perde a autonomia típica, pois sua cobrança depende da verificação da existência e do valor da dívida garantida.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois reconhece que o contrato não é título executivo extrajudicial e que a nota promissória vinculada não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
Segunda resolução:
Revisando o conceito de títulos executivos extrajudiciais, o contrato de abertura de crédito não se enquadra nessa categoria, pois não possui os requisitos legais para execução direta.
Quanto à nota promissória, embora normalmente autônma, quando emitida em garantia, sua executividade pode ser afetada pela dependência do título principal, especialmente se este for ilíquido.
Assim, confirma-se que a alternativa a) está correta, alinhada com o entendimento jurídico sobre a matéria.
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